Criação

O Fundo de Garantia de Créditos Laborais, adiante designado por FGCL, do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, criado de acordo com a Lei n.º 10/2015 (Regime de Garantia de Créditos Laborais) é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e sujeito à tutela do Secretário para a Economia e Finanças, sendo apoiado técnica e administrativamente pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, adiante designada por DSAL.



Finalidade

O FGCL tem por finalidade prestar aos trabalhadores e aos familiares de trabalhadores falecidos em consequência de acidente de trabalho ou doença profissional, a garantia prevista na lei acima referida, para assegurar o pagamento dos créditos laborais quando houver incumprimento pelo devedor.