Condições para requer


Condições para requerer o pagamento:

Na impossibilidade da cobrança por via judicial da quantia em dívida dos créditos laborais, ou de parte dela, os trabalhadores e os familiares do trabalhador falecido em consequência de acidente de trabalho ou doença profissional podem apresentar o requerimento para pagamento dos créditos garantidos junto do FGCL. O requerimento deve ser apresentado pessoalmente no FGCL entregando formulário e documentos necessários.

Se o requerimento for apresentado antes de haver decisão judicial transitada em julgado e declaração de falência ou insolvência do devedor, suspende-se o respectivo procedimento. No entanto, se o requerente satisfizer as condições, pode requerer ao FGCL que lhe seja adiantada uma quantia não superior a metade do montante garantido. O requerente só poderá receber a quantia restante após entrega no FGCL da decisão judicial transitada em julgado e da declaração de falência ou insolvência do devedor.



Condições para pedido de adiantamento:

Requerentes

Prazos

Trabalhadores

● Dentro de 45 dias após a cessação da relação de trabalho;
● Durante o decurso do processo de falência da entidade seguradora, para indemnização por danos emergentes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.

Familiares de trabalhador falecido em consequência de acidente de trabalho ou doença profissional

● Dentro de 45 dias após a morte do trabalhador, quando a responsabilidade por acidentes de trabalho ou doenças profissionais não tenha sido transferida para uma entidade seguradora;
● Durante o decurso do processo de falência da entidade seguradora.



Documentos necessários

Documentos necessários

Observações

1. Formulário devidamente preenchido

O formulário pode ser descarregado neste website ou obtido no FGCL.

2. Fotocópia do documento de identificação do requerente, bem como apresentação do original

Se o requerente é residente, deve entregar a fotocópia do bilhete de identidade de residente de Macau; se é trabalhador não residente, deve entregar a fotocópia do título de identificação de trabalhador não residente.

3. Decisão judicial transitada em julgado

O requerente pode apresentar o requerimento para pagamento antes de ter estes documentos, no entanto o procedimento fica suspenso até à entrega dos mesmos. O requerente pode porém, apresentar o pedido de adiantamento, caso satisfaça as condições exigidas.

4. Declaração de falência ou insolvência do devedor, emitida pelo Tribunal

5. Cópia dos documentos que provam a relação familiar entre o requerente e o trabalhador falecido em consequência de acidente de trabalho ou doença profissional

Documentos que provam a relação familiar: certidão de casamento, certidão de nascimento, etc..

Caso o requerimento seja apresentado por terceiro, devem ser entregues os documentos seguintes:
1. Fotocópia do documento de identificação de terceiro;
2. Documento comprovativo de representação (procuração lavrada em cartório se for procurador; cópia da decisão judicial se for representante legal).

Local de atendimento e Informações

Local de atendimento: Sede da DSAL, 1º andar - Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado nos 221-279, Edifício Advance Plaza, Macau
Horário de expediente: 2ª a 6ª feira (9:00-13:00; 14:30-19:30)

Informações:
Telefone: 2871 7822
Fax: 2852 5934
E-mail: info@fgcl.gov.mo
Website: www.fgcl.gov.mo



Procedimento

Obrigação de reembolso

O beneficiário de pagamentos efectuados pelo FGCL é obrigado a reembolsar o FGCL quando:
● Obtenha do devedor o pagamento das quantias dos créditos;
● Receba do FGCL o pagamento de um montante superior ao que tinha direito, nomeadamente quando a decisão judicial transitada em julgado decida pela inexistência do crédito, ou fixe o respectivo montante em valor inferior ao que foi pago pelo FGCL.

O reembolso ao FGCL deve ser efectuado no prazo de 45 dias contados a partir da primeira das seguintes ocorrências:
● A satisfação do crédito pelo devedor;
● O trânsito em julgado da decisão judicial;
● A notificação feita pelo FGCL para o reembolso, nos restantes casos.

Não ocorrendo o reembolso dentro do prazo acima referido, o FGCL entrega os dados relevantes à Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de cobrança coerciva. Constitui infracção administrativa a falta do reembolso, podendo o FGCL punir beneficiário com uma multa equivalente a 25% do montante a reembolsar.