Condições para requer
Condições para requerer o pagamento:
Na impossibilidade da cobrança por via judicial da quantia em dívida dos créditos laborais, ou de parte dela, os trabalhadores e os familiares do trabalhador falecido em consequência de acidente de trabalho ou doença profissional podem apresentar o requerimento para pagamento dos créditos garantidos junto do FGCL. O requerimento deve ser apresentado pessoalmente no FGCL entregando formulário e documentos necessários.
Se o requerimento for apresentado antes de haver decisão judicial transitada em julgado e declaração de falência ou insolvência do devedor, suspende-se o respectivo procedimento. No entanto, se o requerente satisfizer as condições, pode requerer ao FGCL que lhe seja adiantada uma quantia não superior a metade do montante garantido. O requerente só poderá receber a quantia restante após entrega no FGCL da decisão judicial transitada em julgado e da declaração de falência ou insolvência do devedor.
Condições para pedido de adiantamento:
Requerentes |
Prazos |
Trabalhadores |
● Dentro de 45 dias após a cessação da relação de trabalho;
● Durante o decurso do processo de falência da entidade seguradora, para indemnização por danos emergentes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. |
Familiares de trabalhador falecido em consequência de acidente de trabalho ou doença profissional |
● Dentro de 45 dias após a morte do trabalhador, quando a responsabilidade por acidentes de trabalho ou doenças profissionais não tenha sido transferida para uma entidade seguradora;
● Durante o decurso do processo de falência da entidade seguradora. |
Documentos necessários
Documentos necessários |
Observações |
1. Formulário devidamente preenchido |
O formulário pode ser descarregado neste website ou obtido no FGCL. |
2. Fotocópia do documento de identificação do requerente, bem como apresentação do original |
Se o requerente é residente, deve entregar a fotocópia do bilhete de identidade de residente de Macau; se é trabalhador não residente, deve entregar a fotocópia do título de identificação de trabalhador não residente. |
3. Decisão judicial transitada em julgado |
O requerente pode apresentar o requerimento para pagamento antes de ter estes documentos, no entanto o procedimento fica suspenso até à entrega dos mesmos. O requerente pode porém, apresentar o pedido de adiantamento, caso satisfaça as condições exigidas. |
4. Declaração de falência ou insolvência do devedor, emitida pelo Tribunal |
5. Cópia dos documentos que provam a relação familiar entre o requerente e o trabalhador falecido em consequência de acidente de trabalho ou doença profissional |
Documentos que provam a relação familiar: certidão de casamento, certidão de nascimento, etc.. |
Caso o requerimento seja apresentado por terceiro, devem ser entregues os documentos seguintes:
1. Fotocópia do documento de identificação de terceiro;
2. Documento comprovativo de representação (procuração lavrada em cartório se for procurador; cópia da decisão judicial se for representante legal).
Local de atendimento e Informações
Local de atendimento: Sede da DSAL, 1º andar - Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado nos 221-279, Edifício Advance Plaza, Macau
Horário de expediente: 2ª a 6ª feira (9:00-13:00; 14:30-19:30)
Informações:
Telefone: 2871 7822
Fax: 2852 5934
E-mail: info@fgcl.gov.mo
Website: www.fgcl.gov.mo
Procedimento
Obrigação de reembolso
O beneficiário de pagamentos efectuados pelo FGCL é obrigado a reembolsar o FGCL quando:
● Obtenha do devedor o pagamento das quantias dos créditos;
● Receba do FGCL o pagamento de um montante superior ao que tinha direito, nomeadamente quando a decisão judicial transitada em julgado decida pela inexistência do crédito, ou fixe o respectivo montante em valor inferior ao que foi pago pelo FGCL.
O reembolso ao FGCL deve ser efectuado no prazo de 45 dias contados a partir da primeira das seguintes ocorrências:
● A satisfação do crédito pelo devedor;
● O trânsito em julgado da decisão judicial;
● A notificação feita pelo FGCL para o reembolso, nos restantes casos.
Não ocorrendo o reembolso dentro do prazo acima referido, o FGCL entrega os dados relevantes à Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de cobrança coerciva. Constitui infracção administrativa a falta do reembolso, podendo o FGCL punir beneficiário com uma multa equivalente a 25% do montante a reembolsar.
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